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HORÁRIO DE RESTRIÇÃO PARA CAMINHÕES É AMPLIADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 
 

Fonte: Site UOL NOTÍCIAS

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) amplia a partir desta quinta-feira, 1º de dezembro, os horários da restrição para caminhões na marginal Pinheiros, e nas avenidas dos Bandeirantes, Afonso D' Escragnole Taunay e Jornalista Roberto Marinho. Os caminhões serão proibidos de transitar nestas vias, das 4 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10 às 14 horas, exceto feriados. No dia 8 de dezembro, os motoristas que desrespeitarem as novas regras serão multados.




Atualmente, a restrição durante a semana está estabelecida das 5 às 21 horas. Já a proibição do final de semana se manterá igual. Os caminhões de transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a construção civil terão o trânsito excepcionalmente autorizado das 10 às 16 horas nas vias.

Já na região do Morumbi o horário da proibição será mantido das 5 às 21 horas durante a semana e, das 10 às 14 horas, no sábado. Feriados também não entram nesta proibição. As vias da região onde há restrição são: avenida Giovanni Gronchi (entre avenida Carlos Caldeira Filho e avenida Morumbi), avenida Morumbi (entre a ponte do Morumbi e a avenida Professor Francisco Morato), rua Doutor Luiz Migliano (em toda a extensão), avenida Doutor Guilherme Dumont Vilares (toda a extensão), avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil (toda a extensão), rua Engenheiro Oscar Americano (toda a extensão), avenida Padre Lebret (toda a extensão), avenida Jules Rimet (entre a praça Roberto Gomes Pedrosa e avenida Padre Lebret) e avenida João Jorge Saad (toda a extensão).

A ampliação desses horários faz parte de um conjunto de medidas que a prefeitura pretende implantar ainda neste ano com o objetivo de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões. A medida será fiscalizada pelos agentes da autoridade de trânsito e pelos radares fixos que são dotados de Leitores Automáticos de Placas (LAP).

Serão considerados irregulares e poderão ser multados os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,12, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.

Todo condutor que puder ser excluído da restrição deverá fazer obrigatoriamente o cadastramento no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), no endereço eletrônico:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes.